PORTARIA SRF Nº 397, de
07.04.2004
(DOU de 13.04.2004)
Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.
§ 1º - O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2º - A utilização do aplicativo a que se refere o § 1º somente será admitida:
I - para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;
II - se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);
§ 3º - O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:
I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;
II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4º - Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXX Operação Efetivada em DD/MM/AAAA
às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004
Observações Importantes
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Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%.
As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção "PAGAMENTOS", a aplicação "SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking".
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.
ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Pagamento
Detalhamento das Quotas Pagas
Agendamento(s)
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNNXXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
1) Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:
O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
2) Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:
multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%;
juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , na opção "PAGAMENTOS", a aplicação "SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking".
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o
agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou
mais quotas.