PORTARIA SUTRI Nº 3.187, de 29.07.2011
(DOU de 01.08.2011)
Dispõe sobre metas de aplicação de horas a julgamento de processos nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.910, de 13 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) devem aferir, mensalmente, o "Índice de Aproveitamento de Horas no Julgamento" (IAH), simultaneamente com o "Índice de Aderência ao IAH".
§ 1º - Os índices de que trata o caput serão calculados pelos critérios estabelecidos na Portaria RFB nº 1.910, de 13 de outubro de 2010.
§ 2º - O resultado da multiplicação dos índices a que se refere o caput deve ser igual a, no mínimo, 0,7 (sete décimos), em cada trimestre.
Art. 2º - O Relatório de Horas Aplicadas (RHAP), de que trata o Anexo III à Portaria RFB nº 1.910, de 2010, deverá ser consolidado mensalmente pela DRJ e disponibilizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, pelo sistema e-Processo.
§ 1º - Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao trimestre findo, deverá ser consolidado e disponibilizado também o relatório trimestral, com as justificativas para os casos em que o resultado tiver sido inferior ao definido no § 2º do art. 1º.
§ 2º - Até que seja possível a extração do RHAP pelo sistema e-Processo, o resultado de cada mês e o resultado trimestral consolidado deverão ser mensurados pelo "Formulário de Aferição de Índices da DRJ", de que trata o Anexo Único a esta Portaria.
§ 3º - O formulário de que trata o § 2º, contendo o resultado mensal e o consolidado trimestral, deverá ser preenchido em planilha eletrônica e encaminhado por correio eletrônico para a Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso, no endereço "Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Cocaj - DF - RFB", até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
§ 4º - Excepcionalmente, o resultado relativo ao terceiro trimestre de 2011 deverá conter apenas os dados consolidados dos meses de agosto e setembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2011, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria RFB/Sutri nº 2.484, de 13 de abril de 2011.
Fernando Mombelli