PORTARIA SUTRI Nº 2.244, de 03.03.2011
(DOU de 04.03.2011)

Altera os Anexos IV e VI da Portaria RFB/Sutri nº 2.132, de 27 de outubro de 2010, que transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. 

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,  

RESOLVE: 

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo IV e incluídos no Anexo VI da Portaria RFB/Sutri nº 2.132, de 27 de outubro de 2010, os processos administrativos fiscais de nº 11070.001282/2010-35, nº 11070.001283/2010-80, nº 11070.001280/2010-46 e nº 11070.001281/2010-91. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.