PORTARIA RFB Nº 90, de 30.01.2013
(DOU de 31.01.2013)

Altera os Anexo I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

1ª Região Fiscal
Município UF TOM Unidade local Delegacia
Paraíso das Águas MS 1196 ARF - Paranaíba DRF – Campo Grande

2ª Região Fiscal
Município UF TOM Unidade local Delegacia
Mojuí dos Campos PA 1190 DRF - Santarém DRF - Santarém

3ª Região Fiscal
Município UF TOM Unidade local Delegacia
Abaiara CE 1301 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Arneiroz CE 1329 ARF - Iguatu DRF – Juazeiro do Norte
Barro CE 1339 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Beberibe CE 1343 ARF - Horizonte DRF - Fortaleza
Boa Viagem CE 1347 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Brejo Santo CE 1349 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Cascavel CE 1369 ARF - Horizonte DRF - Fortaleza
Chorozinho CE 1239 ARF - Horizonte DRF - Fortaleza
Deputado Irapuan Pinheiro CE 1243 ARF - Iguatu DRF – Juazeiro do Norte
Horizonte CE 1253 ARF - Horizonte DRF - Fortaleza
Itatira CE 1433 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Jati CE 1445 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Madalena CE 1261 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Mauriti CE 1463 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Milagres CE 1467 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Milhã CE 1597 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Mombaça CE 1471 ARF - Iguatu DRF – Juazeiro do Norte
Pacajus CE 1493 ARF - Horizonte DRF - Fortaleza
Pedra Branca CE 1511 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Penaforte CE 1513 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Piquet Carneiro CE 1519 ARF - Iguatu DRF – Juazeiro do Norte
Porteiras CE 1523 ARF- Brejo Santo DRF – Juazeiro do Norte
Senador Pompeu CE 1555 ARF - Quixeramobim DRF - Fortaleza
Solonópole CE 1561 ARF - Quixadá DRF - Fortaleza

9ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Balneário Rincão

SC

1192

ARF - Criciúma

DRF - Florianópolis

Pescaria Brava

SC

1194

ARF - Tubarão

DRF - Florianópolis


10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Pinto Bandeira

RS

1160

ARF - Bento Gonçalves

DRF - Caxias do Sul

Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:

1ª Região Fiscal
Município UF TOM Unidade Aduaneira
Paraíso das Águas MS 1196 DRF – Campo Grande


2ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Mojuí dos Campos

PA

1190

DRF - Santarém


9ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Balneário Rincão

SC

1192

IRF- Florianópolis

Pescaria Brava

SC

1194

IRF- Florianópolis


10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Pinto Bandeira

RS

1160

DRF - Caxias do Sul

Art. 2º - Ficam alterados os nomes de municípios constantes dos Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, na forma abaixo:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Nova Friburgo (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.

b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Taboão da Serra (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.

Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:

a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF Rio de Janeiro (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.

b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF São Paulo (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto