PORTARIA RFB Nº 89, de 24.01.2012
(DOU de 25.01.2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.341, de 28 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que no exercício de 2012 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
Art. 2º - Determinar que, no período de 7 de julho a 31 de outubro de 2012, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo único - As mercadorias destinadas antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de julho de 2012.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto