PORTARIA RFB Nº 3.133, de 19.07.2011
(DOU de 20.07.2011)

Altera o Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010,  

RESOLVE:

Art.1º - O Anexo I da Portaria RFB No- 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I 

Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB,  excetuando-se os relativos ao comércio exterior 

Município
UF
TOM
Unidade Local
Delegacia
10ª Região Fiscal
São Francisco de Assis
RS
8865
ARF - Santiago (RS)
DRF - Santa Maria (RS)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Carlos Alberto Freitas Barreto