PORTARIA RFB Nº 3.133, de 19.07.2011
(DOU de 20.07.2011)
Altera o Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art.1º - O Anexo I da Portaria RFB No- 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Município |
UF |
TOM |
Unidade Local |
Delegacia |
10ª Região Fiscal |
||||
São Francisco de Assis |
RS |
8865 |
ARF - Santiago (RS) |
DRF - Santa Maria (RS) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto