Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.
§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.
§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.
§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.
Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Freitas Barreto
ANEXO I
Penalidade |
Unidade |
Competência regimental |
Unidade responsável pela uniformização |
|
Responsável pelo julgamento de penalidade |
Responsável pelo julgamento de recurso |
|||
Advertência, Multa e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos (incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/93) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos (art. 7º da Lei nº 10.520/2002) |
UC-RFB |
Coordenador-Geral da Copol |
Subsecretário da Sucor |
Copol |
SRRF |
Chefe da Dipol |
Superintendente |
Copol |
|
DRF "A" (Brasília) |
Chefe do Sepol |
Delegado |
Dipol |
|
DRF "A" (Rio de Janeiro I e II) |
Chefe da Sapol |
Chefe do Segec |
Dipol |
|
DRF "B" |
Chefe do Sepol |
Delegado |
Dipol |
|
DRF "C" |
Chefe da Sapol |
Delegado |
Dipol |
|
DRF "D" (Poços de Caldas e Presidente Prudente) |
Chefe da Sapol |
Delegado |
Dipol |
|
DRF "D" (exceto Poços de Caldas e Presidente Prudente) |
Chefe do Satel |
Delegado |
Dipol |
|
DRF "E" |
Chefe do Nutel |
Delegado |
Dipol |
|
DERAT |
Chefe da Dipol |
Delegado |
Dipol |
|
DEFIS |
Chefe do Sepol |
Delegado |
Dipol |
|
DEINF |
Chefe do Sepol |
Delegado |
Dipol |
|
DEMAC |
Chefe do Sepol |
Delegado |
Dipol |
|
DEMAC (Belo Horizonte) |
Chefe do Setel |
Delegado |
Dipol |
|
IRF "Especial A" |
Chefe do Sepol |
Inspetor |
Dipol |
|
IRF "Especial B" |
Chefe da Sapol |
Inspetor |
Dipol |
|
IRF "Especial C" |
Chefe da Sapol |
Inspetor |
Dipol |
|
ALF "Especial A" |
Chefe do Sepol |
Inspetor |
Dipol |
|
ALF "A" |
Chefe da Sapol |
Inspetor |
Dipol |
|
ALF "B" |
Chefe da Sapol |
Inspetor |
Dipol |
|
ALF "C" |
Chefe do Sotel |
Inspetor |
Dipol |
|
DRJ (exceto Belém e Campo Grande) |
Chefe do Selog |
Delegado |
Copol |
|
DRJ (Belém e Campo Grande) |
Chefe do Sepoc |
Delegado |
Copol |
ANEXO II
COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO INCISO III DO ART. 87 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, APLICADAS NO ÂMBITO DA ____________
Atualizada em: |
||||||||||||
Dados da RFB |
Descrição sobre: |
Penalidade aplicada pela: |
Dados da apenada |
Dados do representante legal da apenada |
||||||||
Unidade |
Processo nº |
Edital ou Contrato nº |
Conduta reprovada |
Item ou cláusula obrigacional violada |
Prejuízo jurídico causado |
Item ou cláusula penal incidente |
Primeira instância |
Instância recursal |
Nome |
CNPJ |
Nome |
CPF |
ANEXO III
COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 7º DA LEI Nº 10.520, DE 2002, APLICADAS NO ÂMBITO DA ____________
Atualizada em: |
||||||||||||
Dados da RFB |
Descrição sobre: |
Penalidade aplicada pela: |
Dados da apenada |
Dados do representante legal da apenada |
||||||||
Unidade |
Processo nº |
Edital ou Contrato nº |
Conduta reprovada |
Item ou cláusula obrigacional violada |
Prejuízo jurídico causado |
Item ou cláusula penal incidente |
Primeira instância |
Instância recursal |
Nome |
CNPJ |
Nome |
CPF |