PORTARIA RFB Nº 2.791, de 20.05.2011
(DOU de 23.05.2011)
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Município |
UF |
TO M |
Unidade Local |
Delegacia |
6ª Região Fiscal |
||||
Alvorada de Minas |
MG |
4047 |
ARF - Diamantina (MG) |
DRF - Sete Lagoas (MG) |
Congonhas do Norte |
MG |
4361 |
ARF - Diamantina (MG) |
DRF - Sete Lagoas (MG) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto