PORTARIA RFB Nº 2.791, de 20.05.2011
(DOU de 23.05.2011)

 Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior 

Município

UF

TO M

Unidade Local

Delegacia

6ª Região Fiscal

Alvorada de Minas

MG

4047

ARF - Diamantina (MG)

DRF - Sete Lagoas (MG)

Congonhas do Norte

MG

4361

ARF - Diamantina (MG)

DRF - Sete Lagoas (MG)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Carlos Alberto Freitas Barreto