PORTARIA RFB Nº 2.400, de 04.04.2011
(DOU de 05.04.2011)
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Município |
UF |
TOM |
Unidade Local |
Delegacia |
4ª Região Fiscal |
||||
Campo Grande |
AL |
2729 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
Feira Grande |
AL |
2751 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
Olho D'Água Grande |
AL |
2817 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
Porto Real do Colégio |
AL |
2849 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
São Brás |
2863 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
|
São Sebastião |
AL |
2875 |
ARF - Arapiraca (AL) |
DRF - Maceió (AL) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto