PORTARIA RFB Nº 229, de 26.02.2013
(DOU de 27.02.2013)

Institui o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Art. 2º - Compete ao Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB:

I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais de tecnologia e segurança da informação, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;

II - aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

III - definir prioridades na execução dos planos e projetos relacionados à tecnologia e segurança da informação, observado o portfólio de projetos estratégicos da RFB;

IV - aprovar as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos para a área de tecnologia e segurança da informação.

Art. 3º - O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário da Receita Federal do Brasil;

II - Subsecretário de Gestão Corporativa;

III - Subsecretário de Arrecadação e Atendimento;

IV - Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais;

V - Subsecretário de Fiscalização;

VI - Subsecretário de Tributação e Contencioso;

VII-Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e VIII - Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional.

§1º - O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.

§2º - Os demais membros do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados pelos seus respectivos substitutos.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto