PORTARIA RFB Nº 229, de 26.02.2013
(DOU de 27.02.2013)
Institui o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Art. 2º - Compete ao Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB:
I - estabelecer as políticas e diretrizes gerais de tecnologia e segurança da informação, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;
II - aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
III - definir prioridades na execução dos planos e projetos relacionados à tecnologia e segurança da informação, observado o portfólio de projetos estratégicos da RFB;
IV - aprovar as políticas e diretrizes gerais do plano de ações e investimentos para a área de tecnologia e segurança da informação.
Art. 3º - O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Receita Federal do Brasil;
II - Subsecretário de Gestão Corporativa;
III - Subsecretário de Arrecadação e Atendimento;
IV - Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais;
V - Subsecretário de Fiscalização;
VI - Subsecretário de Tributação e Contencioso;
VII-Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e VIII - Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional.
§1º - O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.
§2º - Os demais membros do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados pelos seus respectivos substitutos.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto