PORTARIA RFB Nº 1.926, de 20.07.2012
(DOU de 23.07.2012)

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 282 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10611.002007/2010-10, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE).

Art. 2º - O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Fernando Mombelli