PORTARIA MF Nº 69, de 02.03.2011
(DOU de 04.03.2011)
Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012.
Alterada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Carlos Alberto Freitas Barreto;
2) Carlos Roberto Occaso;
3) Sandro de Vargas Serpa;
4) Marcelo de Melo Souza;
b) suplentes:
1) Glauco Peter Alvarez Guimarães;
2) Cláudia Maria de Andrade;
3) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
4) Maria Helena Cotta Cardozo;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz: (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
a) titulares: (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
1) Cláudio José Trinchão Santos; (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
2) Andrea Sandro Calabi; (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
b) suplentes: (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
1) Antonio Silvano Alencar de Almeida; (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
2) João Andrade Vieira da Silva; (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf:
a) titular: Alexandre Sobreira Cialdini;
b) suplente: Mauro Ricardo Machado Costa;
IV – dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM:
a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski;
b) suplente: Eudes Sippel.
§ 1º - Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista;
II - suplente: Nélida Maria de Brito Araújo.
§ 2º - O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega