PORTARIA MF Nº 69, de 02.03.2011
(DOU de 04.03.2011)

Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012.
Alterada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012, os representantes:

I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:

a) titulares:

1) Carlos Alberto Freitas Barreto;

2) Carlos Roberto Occaso;

3) Sandro de Vargas Serpa;

4) Marcelo de Melo Souza;

b) suplentes:

1) Glauco Peter Alvarez Guimarães;

2) Cláudia Maria de Andrade;

3) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;

4) Maria Helena Cotta Cardozo;

II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz: (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

a) titulares: (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

1) Cláudio José Trinchão Santos; (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

2) Andrea Sandro Calabi; (Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

b) suplentes: (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

1) Antonio Silvano Alencar de Almeida; (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

2) João Andrade Vieira da Silva; (Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011)

III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf:

a) titular: Alexandre Sobreira Cialdini;

b) suplente: Mauro Ricardo Machado Costa;

IV – dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM:

a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski;

b) suplente: Eudes Sippel.

§ 1º - Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - titular: Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista;

II - suplente: Nélida Maria de Brito Araújo.

§ 2º - O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega