PORTARIA MF Nº 332, de 20.05.2010
(DOU de 24.05.2010)
Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega