PORTARIA MF Nº 226, de 11.04.2011
(DOU de 13.04.2011)

Altera a Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 4º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º - Os arts. 11 e 40 do Anexo II à Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - A presidência do CARF será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou aposentado neste cargo.

..." (NR)

§ 5º - Quando o Presidente do CARF, aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, for exonerado da função de Presidente, perderá automaticamente o mandato de conselheiro a que foi designado nos termos do § 1º." (NR)

"Art. 40 - ...

...

§ 13 - Cessa o mandato de conselheiro representante da Fazenda Nacional na data da sua aposentadoria, ressalvado o disposto no caput do art. 11.

..." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega