PORTARIA MF Nº 13, de 24.01.2012
(DOU de 26.01.2012)

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizar programa de gestão nos termos do que dispõe o §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.

§ 1º - A RFB editará os atos necessários à implantação do programa.

§ 2º - A implantação autorizada ocorrerá a título de experiência-piloto, com duração de até 18 (dezoito) meses, devendo a RFB nos 2 (dois) últimos trimestres do período da experiência-piloto apresentar propostas de continuidade ou descontinuidade do programa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega