PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 05, de 17.08.2012
(DOU de 20.08.2012 - REP. no DOU de 21.08.2012)

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º - O art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º -...

...

III - ...

...

a) em relação aos débitos administrados pela RFB, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 9º;

...

§ 3º - Em relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela unidade responsável no momento do pedido." (NR)

Art. 2º - Os Anexos II e III da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Adriana Queiroz de Carvalho
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Carlos Alberto Freitas Barreto
Secretário da Receita Federal do Brasil

NOTA - Anexo publicado no DOU de 20.08.2012.