ANEXO I
REQUERIMENTO
DE DESISTÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Ao Sr. Delegado da Receita Federal de Julgamento/Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:

...............................................................................(nome ou nome empresarial), inscrita no CPF/CNPJ sob nº......................................................, requer, para efeito do que dispõe a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a desistência ___________ (total ou parcial) da impugnação ou do recurso interposto constante do processo administrativo nº___________________. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam a referida impugnação ou recurso.

A desistência parcial acima mencionada refere-se aos seguintes débitos:

Código

Período da Apuração

Valor do Débito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________,______ de ___________________2009.

 

_______________________________________________
(Assinatura do Sujeito Passivo ou do Representante Legal)

Nome:       

CPF:

Telefone:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)

 

ANEXO II

 


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL - RFB

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE PESSOA JURÍDICA POR PESSOA FÍSICA

Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

 

Ao Senhor ___________________________________________________ (Delegado/Agente/ Inspetor da Receita Federal do Brasil ou Procurador da Fazenda Nacional) em _________________________________________

(unidade da RFB ou da PGFN).

 

 

 

 

PROTOCOLO/ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FISICA RESPONSABILIZADA

NOME EMPRESARIAL:

 

NOME:

 

 

CNPJ:

CPF:

ENDEREÇO:

 

 

ENDEREÇO:

 

 

MUNÍCÍPIO/ESTADO:

 

 

MUNÍCÍPIO/ESTADO:

 

 

 

REQUERIMENTO

A pessoa física acima identificada, tendo apresentado os documentos que comprovam sua relação com o fato gerador dos débitos discriminados na fl. ___ deste Anexo, e sendo doravante responsabilizada pelos débitos da pessoa jurídica acima identificada, discriminados na fl. ___ deste Anexo, nos termos dos arts. 124 e 135 do Código Tributário Nacional, requer, nos termos do § 15 do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o parcelamento dos débitos discriminados na fl. ___ deste Anexo, junto à ___________________(RFB ou PGFN), pertencentes à pessoa jurídica acima identificada, em ____(_______________________) (nº de prestações) prestações mensais.

Declara, outrossim, estar ciente de que o pedido importa: a) confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; b) autorização para que eventuais créditos que tem ou venha a ter direito junto à Fazenda Nacional, passíveis de restituição ou de ressarcimento, sejam compensados com os débitos objeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, nesse caso, as prestações vincendas, partindo-se da última para a primeira; c) a responsabilidade solidária da pessoa física juntamente com a pessoa jurídica, em relação à dívida parcelada; d) aceitação de todas as condições do parcelamento previstas na norma regulamentar, inclusive quanto à implementação do endereço eletrônico para o recebimento de comunicação.

 

 

AUTORIZAÇÃO

A pessoa jurídica acima identificada autoriza, nos termos do § 15 do art. 1º da Lei nº 11.941, de 2009, a pessoa física acima identificada a parcelar seus débitos discriminados na fl. ___ deste Anexo.

 Outrossim, declara estar ciente de que, na hipótese de rescisão do parcelamento, deverá pagar o saldo remanescente da dívida e de que não poderá ter sua inscrição no CNPJ baixada enquanto não quitado o parcelamento.

 

 

 

 

 

___________________________________

 

 

 

 

 

___________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

 

ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)


 



MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL - RFB

 

DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS A PARCELAR - Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS

não parcelados anteriormente

 

1-PESSOA JURÍDICA DEVEDORA

   NOME EMPRESARIAL:

 

   CNPJ/CEI:  

 

2-PESSOA FÍSICA RESPONSABILIZADA

   NOME:

 

   CPF:         

  

3-INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Nº DA INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 3 apenas para a indicação de débitos não previdenciários administrados pela PGFN

 

4-INDICAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO NA RFB

    INFORME O Nº DO PROCESSO, SE HOUVER:

CÓDIGO

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO

VALOR ORIGINÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 4 apenas para a indicação de débitos não previdenciários administrados pela RFB. Deve ser preenchido um formulário para cada processo em cobrança na RFB. Os débitos discriminados em cada formulário devem estar contidos em apenas um processo. Se houver débitos a serem parcelados que não estejam sob controle de processo administrativo, deverá ser preenchido formulário para discriminá-los.

 

 

 

 

_________________________________________

 

 

 

______________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

 

ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)


 


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL - RFB

 

DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS A PARCELAR - Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS

provenientes de parcelamentos anteriores

 

1-PESSOA JURÍDICA DEVEDORA

   NOME EMPRESARIAL:

 

   CNPJ/CEI:  

 

2-PESSOA FÍSICA RESPONSABILIZADA

   NOME:

 

   CPF:         

  

3-INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Nº DA INSCRIÇÃO / DEBCAD

1º PARCELAMENTO ESPECIAL, SE HOUVER

Nº DA INSCRIÇÃO / DEBCAD

1º PARCELAMENTO ESPECIAL, SE HOUVER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 3 apenas para a indicação de débitos não previdenciários administrados pela PGFN. Deve haver a indicação do primeiro parcelamento especial em que o processo foi incluído, caso ele já tenha feito parte da consolidação de algum dos parcelamentos especiais: Refis, Paes ou Paex.

 

4-INDICAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO NA RFB

    INFORME O Nº DO PROCESSO:

    INFORME O PRIMEIRO PARCELAMENTO ESPECIAL DO PROCESSO, SE HOUVER:

CÓDIGO

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO

VALOR ORIGINÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 4 apenas para a indicação de débitos não previdenciários administrados pela RFB. Deve ser preenchido um formulário para cada processo em cobrança na RFB. Os débitos discriminados em cada formulário devem estar contidos em apenas um processo. Deve haver a indicação do primeiro parcelamento especial em que o processo foi incluído, caso ele já tenha feito parte da consolidação de algum dos parcelamentos especiais: Refis, Paes ou Paex.

 

 

 

 

_________________________________________

 

 

 

______________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

 

ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)


 


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL - RFB

 

DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS A PARCELAR - Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

não parcelados anteriormente

 

1-PESSOA JURÍDICA DEVEDORA

   NOME EMPRESARIAL:

 

   CNPJ/CEI:  

 

2-PESSOA FÍSICA RESPONSABILIZADA

   NOME:

 

   CPF:         

  

3-INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Nº DA INSCRIÇÃO / DEBCAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 3 apenas para a indicação de débitos previdenciários administrados pela PGFN

 

4-INDICAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO NA RFB

Nº DEBCAD

Período da Dívida

VALOR ORIGINÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 4 apenas para a indicação de débitos previdenciários administrados pela RFB. Se houver débitos a serem parcelados que não estejam sob controle de processo administrativo, deverá ser preenchido formulário para discriminá-los.

 

 

 

 

_________________________________________

 

 

 

______________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

 

ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)


 


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL - RFB

 

DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS A PARCELAR - Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

provenientes de parcelamentos anteriores

 

1-PESSOA JURÍDICA DEVEDORA

   NOME EMPRESARIAL:

 

   CNPJ/CEI:  

 

2-PESSOA FÍSICA RESPONSABILIZADA

   NOME:

 

   CPF:         

  

3-INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Nº DA INSCRIÇÃO / DEBCAD

1º PARCELAMENTO ESPECIAL, SE HOUVER

Nº DA INSCRIÇÃO / DEBCAD

1º PARCELAMENTO ESPECIAL, SE HOUVER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 3 apenas para a indicação de débitos previdenciários administrados pela PGFN. Deve haver a indicação do primeiro parcelamento especial em que o processo foi incluído, caso ele já tenha feito parte da consolidação de algum dos parcelamentos especiais: Refis, Paes ou Paex.

 

4-INDICAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO NA RFB

Nº DEBCAD

Período da Dívida

VALOR ORIGINÁRIO

1º PARCELAMENTO ESPECIAL, SE HOUVER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preencher o campo 4 apenas para a indicação de débitos não previdenciários administrados pela RFB. Deve haver a indicação do primeiro parcelamento especial em que o processo foi incluído, caso ele já tenha feito parte da consolidação de algum dos parcelamentos especiais: Refis, Paes ou Paex.

 

 

 

 

_________________________________________

 

 

 

______________________________________

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

 

ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

LOCAL/DATA:

TELEFONE:

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.)