INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 586, de 20.12.2005
(DOU de 23.12.2005)
Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 4º - (...)
(...)
Parágrafo único - A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
"Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid