INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 49, de 30.04.99
(DOU de 03.05.99)
Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243 do Decreto nº
2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados -
RIPI),
RESOLVE:
Art. 1º Em casos
excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a
requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de
1998.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel