INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 43, de 29.04.98
(DOU de 30.04.98)
Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI como ressarcimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Portaria nº 38, de 27 de fevereiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Os demonstrativos a que se referem os arts. 11 e 12 a Instrução Normativa SRF n 23, de 13 de março de 1997, deverão ser entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio fiscal da pessoa jurídica, até 30 de junho e 31 de agosto de 1998, respectivamente.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel