INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 31, de 17.03.98
(DOU de 18.03.98)

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Restauração da vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.640, de 27 de fevereiro de 1998, que restaurou a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicam-se, no período de 28 de fevereiro até 31 de dezembro de 1998, o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 30, de 5 de junho de 1995 e nº 8, de 21 de janeiro de 1997, que regulamentam a isenção do IPI incidente sobre veículos adquiridos por deficientes físicos e transportadores autônomos de passageiros.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel