INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 20, de 12.02.99
(DOU de 25.02.99)

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - A existência de qualquer das pendências referidas no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 054, de 22 de junho de 1998, não impede a emissão do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, inclusive segunda via, nem a alteração de seus dados cadastrais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo alcança, também, os componentes do quadro societário da pessoa jurídica, bem assim o responsável perante o CNPJ.

Art. 2º - As pendências referidas no artigo anterior serão comunicadas ao contribuinte, estabelecendo-se prazo para sua solução.

Parágrafo único - A falta de solução das pendências referidas no caput, dentro do prazo estabelecido, ensejará a inclusão do contribuinte em programa específico de fiscalização.

Art. 3º - Nas hipóteses referidas no art. 1º, fica dispensada a apresentação das declarações a que se referem os Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 097, de 06 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 fevereiro de 1999.

Everardo Maciel