INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº
81, de 27.12.1996
(DOU de 31.12.1996)
Aprova modelo do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e adota outras providências.
Alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1997.
Alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o
formulário, modelo anexo, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF, de que trata o Decreto nº 73.607, de 08 de fevereiro de 1974, para ser
utilizado, obrigatoriamente, em pagamentos de receitas federais efetuados a
partir de 1º de abril de 1997.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo não se aplica para os pagamentos de que trata a Instrução
Normativa nº 067, de 06 de dezembro de 1996 (DARF-SIMPLES).
Art. 2º O DARF será
confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade, na gramatura
75g/m², em formulário plano, nas dimensões 99 mm x 210 mm, impresso em uma
página, com utilização do verso para instruções de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo "Supercor" nº 660000, ou similar. (Redação dada pela IN SRF nº 9, de
22/01/1997)
Parágrafo único. O DARF
poderá, também, ser impresso em formulário contínuo.
Art. 3º. As empresas
interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o DARF.
§ 1º. As empresas que
imprimirem o DARF indicarão no rodapé do formulário sua razão social e o
respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
§ 2º. O formulário que não
atender às especificações aprovadas por esta Instrução Normativa estará sujeita
à apreensão pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º. O DARF será
preenchido mecânica ou manualmente, obrigatoriamente em duas vias, de acordo
com as instruções constantes no seu verso.
§ 1º. Fica autorizada sua
emissão por meio eletrônico, desde que o documento atenda as especificações
aprovadas por esta Instrução Normativa, bem como sua reprodução por copiadoras,
exceto aparelho "fac-símile".
§ 2º. As vias do DARF que,
eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.
Art. 5º. Fica revogada, a
partir de 1º de abril de 1997, a Instrução Normativa nº 082, de 02 de outubro
de 1991.
Everado Maciel
Modelo de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf)
Darf - Instruções de preenchimento
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER
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01
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Nome e
telefone do contribuinte.
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02
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Data da
ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
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03
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Número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
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04
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Código da
receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na
Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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05
|
Preencher
conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste
campo.
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06
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Data de
vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
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07
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Valor da
receita principal que está sendo paga.
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08
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Valor da
multa, quando devida.
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09
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Valor dos
juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.
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10
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Soma dos
campos 07 a 09.
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11
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Autenticação
do Agente Arrecadador.
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