INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 81, de 27.12.1996
(DOU de 31.12.1996)

Aprova modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e adota outras providências.


Alterada pela Instrução Normativa SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1997.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o formulário, modelo anexo, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, de que trata o Decreto nº 73.607, de 08 de fevereiro de 1974, para ser utilizado, obrigatoriamente, em pagamentos de receitas federais efetuados a partir de 1º de abril de 1997.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para os pagamentos de que trata a Instrução Normativa nº 067, de 06 de dezembro de 1996 (DARF-SIMPLES).

Art. 2º O DARF será confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade, na gramatura 75g/m², em formulário plano, nas dimensões 99 mm x 210 mm, impresso em uma página, com utilização do verso para instruções de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo "Supercor" nº 660000, ou similar. (Redação dada pela IN SRF nº 9, de 22/01/1997)

Parágrafo único. O DARF poderá, também, ser impresso em formulário contínuo.

Art. 3º. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o DARF.

§ 1º. As empresas que imprimirem o DARF indicarão no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.

§ 2º. O formulário que não atender às especificações aprovadas por esta Instrução Normativa estará sujeita à apreensão pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º. O DARF será preenchido mecânica ou manualmente, obrigatoriamente em duas vias, de acordo com as instruções constantes no seu verso.

§ 1º. Fica autorizada sua emissão por meio eletrônico, desde que o documento atenda as especificações aprovadas por esta Instrução Normativa, bem como sua reprodução por copiadoras, exceto aparelho "fac-símile".

§ 2º. As vias do DARF que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.

Art. 5º. Fica revogada, a partir de 1º de abril de 1997, a Instrução Normativa nº 082, de 02 de outubro de 1991.

Everado Maciel

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

 

 

 

Darf - Instruções de preenchimento  

CAMPO
DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Nome e telefone do contribuinte.

02

Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.

03

Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

04

Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos  administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

05

Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.

06

Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.

07

Valor da receita principal que está sendo paga.

08

Valor da multa, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.

10

Soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação do Agente Arrecadador.