INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 558, de 19.08.2005
(DOU de 23.08.2005)

Dispõe sobre modelos de certidões acerca da situação do sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, o art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005, o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, alterada pela Portaria MPS nº 1.381, de 9 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º, 3º e 37, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e no Decreto no 5.512, de 15 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - A prova de regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) far-se-á mediante apresentação de certidões específicas quanto:

I - às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e

II - aos demais tributos por ela administrados.

Art. 2º - As certidões serão emitidas pela RFB:

I - no caso do inciso I do art. 1º, conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito, de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva, bem como de Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, constantes dos Anexos I a VIII; e

II - no caso do inciso II do art. 1º, conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa constantes dos Anexos IX a XII.

Parágrafo único - Os Anexos II a V à Instrução Normativa SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001, ficam substituídos pelos Anexos IX a XII de quer trata o inciso II do caput.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO I

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.


ANEXO II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº 000000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que consta, até esta data, a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos à emissão desta certidão, para a finalidade discriminada:

000000000 999999999

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO III

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Nº 000000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado, em cumprimento à sentença exarada nos autos abaixo informados, que não consta débito impeditivo à emissão desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado.

Certidão emitida conforme determinação judicial: <dados da decisão judicial>

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Nº 000000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado, em cumprimento à sentença exarada nos autos abaixo informados, que consta, até esta data, em nome do sujeito passivo acima identificado, a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa.

000000000 999999999

Emitida conforme determinação judicial: <dados da decisão judicial>

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO V

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 1 - OBRA

Nº 000000000-00000000

CEI:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado em:
<endereço da obra>
Com área residencial de: <área por extenso>

Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO VI

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 3 - BAIXA DE EMPRESA

Nº 00000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO VII

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 5 - REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Nº 000000000-00000000

CNPJ:
NOME:

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Nº 0.000.000.000

NIT:
SEGURADO(A):

Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

Esta declaração refere-se exclusivamente às contribuições sociais previstas na alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

A aceitação desta declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdencia social.gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.

Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO IX

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS


(SUJEITA A CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE NA INTERNET NO ENDEREÇO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)

VÁLIDA ATÉ: XX/XX/XXXX - EMITIDA EM: XX/XX/XXXX
NRO.: X.XXX.XXX

CPF/CNPJ:
NOME:

RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE NÃO CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, PENDÊNCIAS, EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

ESTA CERTIDÃO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NÃO ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS E OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, OBJETO DE CERTIDÕES ESPECÍFICAS.

CARIMBO, DATA E ASSINATURA

+----------------------------------------------------------+
| CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE |
+----------------------------------------------------------+

CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA IN/SRF Nº 93, DE 23.11.2001, E
CONFORME MODELO APROVADO PELA IN/RFB Nº 558, DE 19.08.2005.

ANEXO X

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS


(SUJEITA A CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE NA INTERNET NO ENDEREÇO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)

VÁLIDA ATÉ: XX/XX/XXXX - EMITIDA EM: XX/XX/XXXX
NRO.: X.XXX.XXX

CPF/CNPJ:
NOME:

CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS EFEITOS DA CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO REFERIDO CÓDIGO POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO SOMENTE DÉBITOS EM RELAÇÃO A TRIBUTOS FEDERAIS, NA CONDIÇÃO ABAIXO ESPECIFICADA:

A EXIGIBILIDADE ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN:

Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões ESPECÍFICAS.

CARIMBO, DATA E ASSINATURA

+----------------------------------------------------------+
| CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE |
+----------------------------------------------------------+

CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA IN/SRF Nº 93, DE 23.11.2001, E
CONFORME MODELO APROVADO PELA IN/RFB Nº 558, DE 19.08.2005.

ANEXO XI

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS

Nome:
CPF ou CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado, que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.

Certidão emitida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.

Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx

Certidão emitida gratuitamente.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.

ANEXO XII

MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS

Nome:
CPF ou CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, até esta data, somente débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Conforme disposto no art. 206 do referido código, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa emitida de acordo com o art. 205.

Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.

Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.

Certidão emitida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.

Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx

Certidão emitida gratuitamente.

Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.