INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF n.º 343, de 22.07.2003
(D.O.U. de 23.07.2003)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),

RESOLVE:

Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:(...)

Art. 2º O modelo de selo de controle Tipo "3" de que trata o artigo anterior, será identificado pelo código 8610-12, para fins de registro e identificação no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal (SRF).

Art. 3º Os estabelecimentos fabricantes deverão utilizar o selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", nos produtos a serem exportados para posterior admissão no regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da legislação específica.Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização, até 31 de julho de 2003, o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", necessárias ao consumo no período de agosto a dezembro de 2003, preenchido na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.

Art. 4º O selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", estará disponível nas unidades da SRF a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 68/98, de 16 de julho de 1998, e a Instrução Normativa SRF nº 94/98, de 5 de agosto de 1998.

Jorge Antonio Deher Rachid