INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 142, de 30.11.98
(DOU de 02.12.98)
Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - Cartão CGC, terão validade até 30 de junho de 1999.
§ 1º A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.
§ 2º A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel