INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, de 05.02.97
(DOU de 12.02.97)

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 225 e 263 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro e 1982,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº 43, de 19 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Estão dispensados de apresentar a DIPI os estabelecimentos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações, no ano de apuração:

I - tenham realizado saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou proporcional ao número de meses em que o estabelecimento estiver em atividade;

II - tenham realizado apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprios.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos:

I - engarrafadores de aguardente sujeitos a registro especial nos termos da Instrução Normativa SRF nº 98, de 9 de setembro de 1983;

II - que fizerem jus a crédito presumido do IPI, a título de ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, na forma da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - que tenham encerrado suas atividades.

Art. 3º - Para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, considerar-se-á como valor bruto anual, no ano de apuração, das saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, a soma dos valores lançados na escrita fiscal, relativos aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11, 5.12, 5.13, 5.21, 5.22, 6.11, 6.12, 6.13, 6.21, 6.22, 7.11 e 7.12, constantes da Tabela da Terceira Parte do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º - A DIPI será entregue até o último dia útil do mês de março de 1997.

Parágrafo único - No caso de encerramento de atividades, o prazo será até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento".

Art. 2º - A apresentação da DIPI em meio magnético, na forma do inciso I do art. 5º da IN nº 43, de 1996, obedecerá o leiaute reproduzido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º - O Manual de Preenchimento da DIPI constante do Anexo II da IN 43, de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único - As DIPI de 1994 e anteriores deverão ser preenchidas com a moeda vigente no respectivo ano de apuração.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 Everardo Maciel

 

ANEXO I
ARQUIVO PARA UTILIZAÇÃO DO MÓDULO
IMPORTAR DO PGD - IPI

NOME DO ARQUIVO ---->> IPI.TXT

VERSÃO 2.00

DEZ - 96

Os campos de valores devem ser preenchidos considerando as duas últimas posições como centavos e com zeros a esquerda. No caso de ausência de informação, preencher com zeros.

Os campos não devem ser preenchidos com caracteres especiais (acentos, cedilhas, parênteses, chaves, etc.).

No arquivo devem conter os registros abaixo relacionados em ordem crescente de TIPO.

- TIPO "0"

Registro único com tamanho de 873 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "1"

Registro único com tamanho de 2123 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "2"

Registro único com tamanho de 1693 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "3"

Registro único com tamanho de 1809 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "4"

Registro único com tamanho de 1693 bytes cada mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "5"

Registro único com tamanho de 1767 bytes cada mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "9"

Registro único com tamanho de 57 bytes mais delimitador fim de arquivo "1A" (em hexadecimal).

Último registro.

REGISTRO TIPO "0"
REGISTRO MESTRE DO ARQUIVO

Número do Campo Nome do Campo Posição
Início
Posição
Fim
Tamanho Conteúdo
1 TIPO 1 1 1 Deve ser "0".
2 CGC 02

02

10

14

15

09

13

15

8

4

2

Deve estar sempre completo.

Número Básico.

DV.

03 Ano de
Apuração
16, 19 4 Será o Ano de Apuração.
04 Situação 20 20 1 Deve ser:
"0" para Situação Normal.
"3" para Retificação da Declaração Normal
"5" para Declaração Encer-ramento de
Atividades
"7" para Retificação da Declaração de
Encerramento de Atividades.
5 Optante
Convênio ICMS
21 21 1 Deve ser:
"1" para Optante Convênio ICMS
"9" para NÃO Optante Convênio ICMS.
6 Data de
Opção
22 29 8 Formato: DDMMAAAA.
7 Registro Especial
Engarrafadores
30 44 15 Número de Ordem - Preencher alinhado à esquerda com brancos à direita.
8 Data da Concessão 45 52 8 Data da Concessão
Formato:DDMMAAAA
Só preencher se Registro de Engarrafadores for preenchido.
9 Razão Socia 53 107 55 Denominação Comercial do Estabelecimento.
10 Endereço 108 134 27 Logradouro.
11   135 140 6 Número.
12   141 159 19 Complemento.
13   160 178 19 Bairro.
14   179 186 8 CEP.
15   187 236 50 Município
16   237 238 2 UF.
17   239 239 4 DDD.
18   243 250 8 Telefone.
19   251 258 8 Fax.
20   259 264 6 Caixa Postal.
21 Tipo de
Estabelecimento
265 266 2 Deve ser um dos códigos do Tipo de Estabelecimento constantes no Manual de Preenchimento da Declaração do IPI.
22 Atividade Econômica 267 271 5 Código da Atividade Econômica Principal.
23 Entradas de Insumos do Mercado Nacional 272 285 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14, item 01, pág. 4).
24 Entradas de Mercadorias do Mercado Nacional para Comercialização 286 299 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 02,, pág. 4).
25 Entradas de Insumos do Mercado Externo 300 313 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 03,, pág. 4).
26 Entradas de Mercadorias do Mercado Externo para Comercialização 314 327 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 04,, pág. 4).
27 Devoluções de
Vendas
328 341 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 05,, pág. 4).
28 Outros Créditos 342 355 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 06,, pág. 4).
29 Total de Demonstrativo de Crédito 356 369 14 Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 07,, pág. 4).
30 Créditos Presumido do IPI como Ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS 370 383 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 01, pág. 4).
31 Insumos Utilizados na Fabricação de Máquinas, Equipamentos e Instrumentos de Automação Industrial 384 397 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15,, item 02,, pág. 4).
32 Insumos e Equipamentos Utilizados na Fabricação de Produtos Remetidos para Zona Franca de Manaus 398 411 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15,, item 03,, pág. 4).
33 Insumos Utilizados na Fabricação de Produtos Exportados 412 425 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 04, pág. 4).
34 Insumos Nacionais Vendidos com suspensão do IPI 426 439 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 05, pág. 4).
35 Outros Créditos Incentivados 440 453 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 06, pág. 4).
36 Total de Demonstrativo de Créditos Incentivados 454 467 14 Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 07, pág. 4).
37 Saídas para o Mercado Nacional de Produção do Estabelecimento 468 481 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 01, pág. 4).
38 Saídas de Mercadorias para o Mercado Nacional Adquiridas ou Recebidas para Comercialização 482 495 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 02, pág. 4).
39 Outras Saídas para o Mercado Nacional 496 509 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 03, pág. 4).
40 Estorno de
Créditos
510 523 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 04, pág. 4).
41 Ressarcimento de Créditos 524 537 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 05,pág. 4).
42 Outros Débitos 538 551 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 06, pág. 4).
43 Total de Demonstrativo de Débitos 552 565 14 Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 07, pág. 4).
44 Dados s/ Pessoal Ocupado na produção 566 580 15 Dados s/ Pessoal Ocupado (Total H/h trabalhadas) (na produção,, Quadro 17, item 1, pág. 4).
45 Dados s/ Pessoal Ocupado fora da produção 581 595 15 Dados s/ Pessoal Ocupado (Total H/h trabalhadas) (fora da produção, Quadro 17, item 1, pág. 4).
46 Consumo de Energia no Período - Produção Própria 596 610 15 Consumo de Energia no Período (Total de KWH) (produção própria, Quadro 18, item 1, pág. 4)
47 Consumo de Energia no Período - Energia Adquirida 611 625 15 Consumo de Energia no Período (Total de KWH) (energia adquirida, Quadro 18, item 1,pág. 4).
48 Nome do Contabilista ou Responsável 626 680 55 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
49 CPF do Contabilista ou Responsável 681 691 11 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
50 CRC do Contabilista ou Responsável 692 715 24 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
51 DDD do Contabilista ou Responsável 716 719 4 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
52 Telefone do Contabilista ou Responsável 720 727 8 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
53 Local do
Contabilista
728 757 30 Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4).
54 Nome do Representante da Empresa 758 812 55 Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4).
55 CPF do Representante da Empresa 813 823 11 Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4).
56 DDD do Representante da Empresa 824 827 4 Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4).
57 Telefone do Re- presentante da Empresa 828 835 8 Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4).
58 Local do Representante da Empresa 836 865 30 Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4).
59 Data da
Entrega
866 873 8 Identificação do Representante da Empresa
Formato: DDMMAAAA (Quadro 20, pág. 4).
60 FIM DE
REGISTRO
874 875 2 Deve ser: "0D0A" (em hexadecimal.