INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 13, de 05.02.97
(DOU de 12.02.97)
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 225 e 263 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro e 1982,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº 43, de 19 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Estão dispensados de apresentar a DIPI os estabelecimentos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações, no ano de apuração:
I - tenham realizado saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou proporcional ao número de meses em que o estabelecimento estiver em atividade;
II - tenham realizado apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprios.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos:
I - engarrafadores de aguardente sujeitos a registro especial nos termos da Instrução Normativa SRF nº 98, de 9 de setembro de 1983;
II - que fizerem jus a crédito presumido do IPI, a título de ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, na forma da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - que tenham encerrado suas atividades.
Art. 3º - Para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, considerar-se-á como valor bruto anual, no ano de apuração, das saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, a soma dos valores lançados na escrita fiscal, relativos aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11, 5.12, 5.13, 5.21, 5.22, 6.11, 6.12, 6.13, 6.21, 6.22, 7.11 e 7.12, constantes da Tabela da Terceira Parte do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º - A DIPI será entregue até o último dia útil do mês de março de 1997.
Parágrafo único - No caso de encerramento de atividades, o prazo será até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento".
Art. 2º - A apresentação da DIPI em meio magnético, na forma do inciso I do art. 5º da IN nº 43, de 1996, obedecerá o leiaute reproduzido no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º - O Manual de Preenchimento da DIPI constante do Anexo II da IN 43, de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único - As DIPI de 1994 e anteriores deverão ser preenchidas com a moeda vigente no respectivo ano de apuração.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ANEXO I
ARQUIVO PARA UTILIZAÇÃO DO MÓDULO
IMPORTAR DO PGD - IPI
NOME DO ARQUIVO ---->> IPI.TXT
VERSÃO 2.00
DEZ - 96
Os campos de valores devem ser preenchidos considerando as duas últimas posições como centavos e com zeros a esquerda. No caso de ausência de informação, preencher com zeros.
Os campos não devem ser preenchidos com caracteres especiais (acentos, cedilhas, parênteses, chaves, etc.).
No arquivo devem conter os registros abaixo relacionados em ordem crescente de TIPO.
- TIPO "0"
Registro único com tamanho de 873 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "1"
Registro único com tamanho de 2123 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "2"
Registro único com tamanho de 1693 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "3"
Registro único com tamanho de 1809 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "4"
Registro único com tamanho de 1693 bytes cada mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "5"
Registro único com tamanho de 1767 bytes cada mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).
- TIPO "9"
Registro único com tamanho de 57 bytes mais delimitador fim de arquivo "1A" (em hexadecimal).
Último registro.
REGISTRO TIPO "0"
REGISTRO MESTRE DO ARQUIVO
Número do Campo | Nome do Campo | Posição Início |
Posição Fim |
Tamanho | Conteúdo |
1 | TIPO | 1 | 1 | 1 | Deve ser "0". |
2 | CGC | 02
02 10 14 |
15
09 13 15 |
8
4 2 |
Deve estar sempre completo.
Número Básico. DV. |
03 | Ano de Apuração |
16, | 19 | 4 | Será o Ano de Apuração. |
04 | Situação | 20 | 20 | 1 | Deve ser: "0" para Situação Normal. "3" para Retificação da Declaração Normal "5" para Declaração Encer-ramento de Atividades "7" para Retificação da Declaração de Encerramento de Atividades. |
5 | Optante Convênio ICMS |
21 | 21 | 1 | Deve ser: "1" para Optante Convênio ICMS "9" para NÃO Optante Convênio ICMS. |
6 | Data de Opção |
22 | 29 | 8 | Formato: DDMMAAAA. |
7 | Registro Especial Engarrafadores |
30 | 44 | 15 | Número de Ordem - Preencher alinhado à esquerda com brancos à direita. |
8 | Data da Concessão | 45 | 52 | 8 | Data da Concessão Formato:DDMMAAAA Só preencher se Registro de Engarrafadores for preenchido. |
9 | Razão Socia | 53 | 107 | 55 | Denominação Comercial do Estabelecimento. |
10 | Endereço | 108 | 134 | 27 | Logradouro. |
11 | 135 | 140 | 6 | Número. | |
12 | 141 | 159 | 19 | Complemento. | |
13 | 160 | 178 | 19 | Bairro. | |
14 | 179 | 186 | 8 | CEP. | |
15 | 187 | 236 | 50 | Município | |
16 | 237 | 238 | 2 | UF. | |
17 | 239 | 239 | 4 | DDD. | |
18 | 243 | 250 | 8 | Telefone. | |
19 | 251 | 258 | 8 | Fax. | |
20 | 259 | 264 | 6 | Caixa Postal. | |
21 | Tipo de Estabelecimento |
265 | 266 | 2 | Deve ser um dos códigos do Tipo de Estabelecimento constantes no Manual de Preenchimento da Declaração do IPI. |
22 | Atividade Econômica | 267 | 271 | 5 | Código da Atividade Econômica Principal. |
23 | Entradas de Insumos do Mercado Nacional | 272 | 285 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14, item 01, pág. 4). |
24 | Entradas de Mercadorias do Mercado Nacional para Comercialização | 286 | 299 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 02,, pág. 4). |
25 | Entradas de Insumos do Mercado Externo | 300 | 313 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 03,, pág. 4). |
26 | Entradas de Mercadorias do Mercado Externo para Comercialização | 314 | 327 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 04,, pág. 4). |
27 | Devoluções de Vendas |
328 | 341 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 05,, pág. 4). |
28 | Outros Créditos | 342 | 355 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 06,, pág. 4). |
29 | Total de Demonstrativo de Crédito | 356 | 369 | 14 | Demonstrativo de Créditos (Quadro 14,, item 07,, pág. 4). |
30 | Créditos Presumido do IPI como Ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS | 370 | 383 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 01, pág. 4). |
31 | Insumos Utilizados na Fabricação de Máquinas, Equipamentos e Instrumentos de Automação Industrial | 384 | 397 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15,, item 02,, pág. 4). |
32 | Insumos e Equipamentos Utilizados na Fabricação de Produtos Remetidos para Zona Franca de Manaus | 398 | 411 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15,, item 03,, pág. 4). |
33 | Insumos Utilizados na Fabricação de Produtos Exportados | 412 | 425 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 04, pág. 4). |
34 | Insumos Nacionais Vendidos com suspensão do IPI | 426 | 439 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 05, pág. 4). |
35 | Outros Créditos Incentivados | 440 | 453 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 06, pág. 4). |
36 | Total de Demonstrativo de Créditos Incentivados | 454 | 467 | 14 | Demonstrativo de Créd. Incentivados (Quadro 15, item 07, pág. 4). |
37 | Saídas para o Mercado Nacional de Produção do Estabelecimento | 468 | 481 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 01, pág. 4). |
38 | Saídas de Mercadorias para o Mercado Nacional Adquiridas ou Recebidas para Comercialização | 482 | 495 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 02, pág. 4). |
39 | Outras Saídas para o Mercado Nacional | 496 | 509 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 03, pág. 4). |
40 | Estorno de Créditos |
510 | 523 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 04, pág. 4). |
41 | Ressarcimento de Créditos | 524 | 537 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 05,pág. 4). |
42 | Outros Débitos | 538 | 551 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 06, pág. 4). |
43 | Total de Demonstrativo de Débitos | 552 | 565 | 14 | Demonstrativo de Débitos (Quadro 16, item 07, pág. 4). |
44 | Dados s/ Pessoal Ocupado na produção | 566 | 580 | 15 | Dados s/ Pessoal Ocupado (Total H/h trabalhadas) (na produção,, Quadro 17, item 1, pág. 4). |
45 | Dados s/ Pessoal Ocupado fora da produção | 581 | 595 | 15 | Dados s/ Pessoal Ocupado (Total H/h trabalhadas) (fora da produção, Quadro 17, item 1, pág. 4). |
46 | Consumo de Energia no Período - Produção Própria | 596 | 610 | 15 | Consumo de Energia no Período (Total de KWH) (produção própria, Quadro 18, item 1, pág. 4) |
47 | Consumo de Energia no Período - Energia Adquirida | 611 | 625 | 15 | Consumo de Energia no Período (Total de KWH) (energia adquirida, Quadro 18, item 1,pág. 4). |
48 | Nome do Contabilista ou Responsável | 626 | 680 | 55 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
49 | CPF do Contabilista ou Responsável | 681 | 691 | 11 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
50 | CRC do Contabilista ou Responsável | 692 | 715 | 24 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
51 | DDD do Contabilista ou Responsável | 716 | 719 | 4 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
52 | Telefone do Contabilista ou Responsável | 720 | 727 | 8 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
53 | Local do Contabilista |
728 | 757 | 30 | Identificação do Contabilista/Responsável (Quadro 19, pág. 4). |
54 | Nome do Representante da Empresa | 758 | 812 | 55 | Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4). |
55 | CPF do Representante da Empresa | 813 | 823 | 11 | Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4). |
56 | DDD do Representante da Empresa | 824 | 827 | 4 | Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4). |
57 | Telefone do Re- presentante da Empresa | 828 | 835 | 8 | Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4). |
58 | Local do Representante da Empresa | 836 | 865 | 30 | Identificação do Representante da Empresa (Quadro 20, pág. 4). |
59 | Data da Entrega |
866 | 873 | 8 | Identificação do Representante da Empresa Formato: DDMMAAAA (Quadro 20, pág. 4). |
60 | FIM DE REGISTRO |
874 | 875 | 2 | Deve ser: "0D0A" (em hexadecimal. |