INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 100, de 17.08.98
(DOU de 21.08.98)

Alterada pela IN SRF nº 168/99

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 2000

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, com base nos convênios a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel