INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 73, de 29.12.78
(DOU de 04.01.79)

ALTERADA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SRF NºS 54, DE 17.09.79 (DOU DE 19.09.79), 29, DE 28.03.80 (DOU DE 1º.04.80),11, DE 11.02.81 (DOU DE 13.02.81), E 98, DE 04.10.84 (DOU DE 08.10.84) e 102, DE 18.08.98 (DOU de 20.08.98) (1)

Relaciona os Materiais Bélicos isentos do IPI, Quando Adquiridos Pela União Para Uso nas Forças Armadas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso XXXIV do artigo 9.º do Decreto nº 70.162 de 18 de fevereiro de 1972, resolve:

1- A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados concedida ao material bélico pela Lei nº 5.330, de 11 de outubro de 1967, compreende os produtos constantes da relação anexa a este ato, quando adquiridos pela União para uso nas Forças Armadas.

2 - Ficam revogados os itens 24 e 25, Seção II, Capítulo IV, da Instrução Normativa n.º 3, de 12 de setembro de 1969.

Adilson Gomes de Oliveira

RELAÇÃO ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 73/78

SETOR DE APLICAÇÃO

PRODUTOS

Comunicações e Eletrônica

1.Bobina para acondicionamento de fio e cabo telefônico de campanha.

2.Desenroladeira para construção de linhas telefônicas de campanha.

3.Bateria,inclusive solar,pilha elétrica e carregador de bateria.

4.Central Telefônica e seus componentes.

5.Fac-simile.

6.Equipamentos telefônicos e telegráficos, seus componentes é acessórios.

7.Intercomunicador,seus componentes e acessórios.

8.Repetidor,regenerador e amplificador, seus componentes e acessórios.

9.Computador e processador de campanha e seus componentes.

10.Conjunto-rádio e seus componentes.

11.Conjunto-radar de campanha e seus componentes.

12.Rádio-goniõmetro de campanha e seus componentes.

13.Conjunto para busca e localização de alvos de campanha e seus componentes.

14. Cabina metálica e vagão especial para comunicações de campanha e seus componentes.

15. Aparelho e material de sinalização de campanha e seus componentes.

16. Aparelho, equipamento e material específico para oficinas móveis de comunicações de campanha e seus componentes.

17. Teleimpressor, perfurador de fita e seus componentes.

18. Fio e cabo telefônico de qualquer tipo, e seus componentes.

19. Equipamento de guerra eletrônica e de sigilo das comunicações de campanha e seus componentes.

20. Peças, partes, componentes e sobressalentes necessários à manutenção de material de comunicações.

21. Ferramental e instrumental para manutenção de material de comunicações.

22. Equipamentos multicanais rádio ou fio, repetidores ativos ou passivos, seus componentes e acessórios.

23. Grupos motores-geradores e retificadores e seus componentes.

24. Material audiovisual, seus componentes e acessórios.

25. Material para geração, produção, transmissão e recepção de televisão, seus componentes e acessórios.

26. Material para construção de linhas em campanha e seus componentes.

27. Bastidor e painel de comutação, seus componentes e acessórios.

28. Centro telefônico, teletipo de operações, de mensagens, de escuta e de radiogoniometria de campanha e seus componentes.

29. Conjunto para integração rádio-fio em campanha e seus componentes.

30. Equipamentos cinefotográficos e de microfilmagem e seus componentes.

31. Equipamentos de comunicações por emissões luminosas e seus componentes.

32. Equipamentos específicos para transmissão de dados em campanha e seus componentes.

33. Material eletrônico de armamento de guerra e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

34. Material eletrônico para meteorologia em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

35. Equipamento eletrônico para alarme, vigilância e proteção em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

36. Equipamentos, seus componentes e acessórios, utilizados em estações terrestres de radiolocalização e estações de medição magnética de navios. Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de manutenção.

Motomecanização

37. Viatura militar, dotada de tração nas 2, 4 ou 6 rodas, iluminação militar, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes e outros veículo, de qualquer tipi, com especificação própria dos Órgãos Militares.

38. Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio,sobre lagartas ou rodas,com ou sem armamento,seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

39. Trator, tipo militar, de baixa e alta velocidade, sobre lagartas ou rodas,destinado às Unidades de Engenharia ou de Artilharia,para obras ou para rebocar equipamentos pesados, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

40. Reboque, de características militares.

41. Ferramenta para manutenção de viaturas militares.

42. Motocicleta tipo militar.

Armamento, Munição, Controle e Direção de Tiro e de Observação

43. Armamento de guerra,de diversos tipos e calibres, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

44. Munição, de diversos tipos e calibres, incluindo bombas, granadas, foguetes, rojões, mísseis, torpedos e minas e seus componentes.

45. Agentes químicos e biológicos de emprego militar.

46. Pirotécnicos de emprego militar.

47. Lançador de foguetes, rojões, mísseis e pirotécnicos.

48. Explosivos, propelentes a granel e dispositivo de explosão destinados à fabricação de munição.

49. Instrumento ótico e seus componentes, de em prego militar.

50. Bocal para lançamento de granadas.

51. Equipamentos de direção e controle de tiro e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

52. Armas e equipamentos de guerra química, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

Engenharia e Meios Flutuantes

53. Equipamento elétrico e de iluminação elétrica, de campanha.

54. Equipamento para camuflagem e disfarce em campanha.

55. Portada de apoio à infantaria e seus componentes.

56. Equipagem de pontes e seus componentes.

57. Passadeira para infantaria e seus componentes.

58. Esteira para operação de desembarque militar.

59. Pontão flutuante para operações de desembarque

60. Bote de assalto e reconhecimento.

61. Embarcações destinadas às operações militares, seus componentes, sobressalentes e instrumental de manutenção.

62. Equipamento de análise e purificação de água, para uso em campanha.

63. Aparelhagem e instrumentos de detecção de minas, gases e radioatividade, usados pelas Forças Armadas.

64. Produtos industrializados incorporados aos meios flutuantes de emprego militar,em sua construção ou reparação e que forem aplicados nos sistemas de armas,de casco e estrutura, elétrico e de propulsão,exceto estruturas e chapas de aço.

65. Equipamentos e máquinas,seus componentes e acessórios,peças sobressalentes e instrumental de manutenção, utilizados em navios,submarinos e embarcações,de emprego militar.

66. Equipamentos,seus componentes e acessórios, destinados à defesa de portos,de instalações terrestres de orla marítima ou de plataformas de exploração Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de nutenção.

67. Equipamentos portáteis de mergulho de combate, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.

Intendência

68. Fogão de campanha.

69. Equipamento para banho, lavanderia e frigorificação, de campanha.

70. Uniforme de campanha.

71. Componentes de conjuntos de estacionamento de campanha.

72. Pára-quedas, seus componentes, peças e acessórios.

73. Rações operacionais.

74. "Shelter" barraca, cama e seus componentes, revestimento e encerado, de campanha.

75. Espada, espadim, florete, sabre e semelhante, classificados no código 93.01.01.02 da Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

76. Pontes moduláveis, seus componentes, acessórios, sobressalentes e instrumental de manutenção.

77. Equipamentos para manobras de força e pontagem.

78. Compressores de ar,respectivas ferramentas e acessórios.

79. Máquinas para solda e seus componentes.

80. Equipamentos de rádio-transmissão, seus componentes e acessórios.

81. Equipamentos de rádio-recepção, seus componentes e acessórios.

82. Equipamentos para transmissão e recepção de telegrafia automática e manual, seus componentes e acessórios.

83. Antenas, mastros, torres metálicas e seus componentes.

84. Equipamentos Multiplex telefônicos e Telegráficos.

85. Mesa de comutação, seus componentes e acessórios.

86. Terminais fonotelegráficos, seus componentes e acessórios.

87. Centrais telex, seus componentes e acessórios.

88. Fitas e impressos utilizados em comunicações.

89. Fitas magnéticas de audio e vídeo.

Aviação do Exército

90. Ferramentas, equipamentos e bancos utilizados na manutenção de aeronaves militares e suas partes e peças.

91. Equipamentos de vôo para aeronavegantes militares e suas partes e peças.

92. Equipamentos utilizados no apoio ao vôo de aeronaves militares e suas partes e peças.

93. Equipamentos utilizados na instrução de pilotos e mecânicos de aeronaves militares