INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 20, de 16.04.96
(DOU de 23.04.96)
Altera os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, a que se referem as Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, terão as seguintes características:
I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - modelo I:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
II - Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa - modelo II:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
Art. 2º - Os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, impressos segundo as especificações constantes das Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel