INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 20, de 16.04.96
(DOU de 23.04.96)

Altera os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, a que se referem as Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, terão as seguintes características:

I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - modelo I:

a) de emissão manual:

- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.

b) de emissão eletrônica:

- formato de 210 x 305 mm;

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;

- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.

II - Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa - modelo II:

a) de emissão manual:

- formato de 210 x 297 mm;

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.

b) de emissão eletrônica:

- formato de 210 x 305 mm;

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m2;

- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.

Art. 2º - Os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, impressos segundo as especificações constantes das Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26/11/93, e 065, de 22/08/94, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1996.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel