INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 18, de 04.04.96
(DOU de 09.04.96)

Dispõe sobre o selo de controle a que estão sujeitas as bebidas alcoólicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 124, inciso V, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e 140, inciso III, da Portaria MEFP, nº 606, de 03 de setembro de 1992, apostilada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Os produtos do capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, destinados a exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre, devem conter, em caracteres bem visíveis, por impressão tipográfica no rótulo ou por meio de etiqueta, em cada recipiente, bem como nos pacotes e outros envoltórios que os contenham, a expressão "Produto para Exportação - Proibida a Venda para o Mercado Interno".

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor 120 dias após a data de publicação.

Everardo Maciel