RESOLUÇÃO Nº 125/2016
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 148, de 20.01.2021
(DOU de 21.01.2021)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Ib da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM 

Descrição 

Alíquota 

4011.20.90  

Ex 001 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 

0% 

Ex 002 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 

0% 

Ex 003 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5. 

0% 

Ex 004 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5. 

0% 

Ex 005 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 

0%

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2021.

Marcelo Pacheco Dos Guaranys
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto