RESOLUÇÃO CAMEX Nº 99, DE 29 DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 30.12.2011)

 

Prorroga o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre pêssegos classificados nas NCM discriminadas nesta resolução.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto nas Decisões no 61/10  e  36/11 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 14, de 14 de março de 2011, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

NCM

Descrição

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

2008.70.90

Outros


Parágrafo único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de

Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, nos termos da Resolução CAMEX nº  23, de 6 de maio de 2008.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL