RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, de 26.12.2012
(DOU de 27.12.2012)
Incorpora as Resoluções nºs 27/12 e 44/12 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Resoluções nº 27/12 e nº 44/12, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2852.90.00 |
- Outros |
14 |
2852.90.00 |
- Outros |
12 |
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW |
14BK |
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
|||
9619.00.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
18 |
9619.00.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
16 |