RESOLUÇÃO Nº 08/2008
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, de 06.10.2015
(DOU de 07.10.2015)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX , no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO
a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, em sua 130 a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

CONSIDERANDO
que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleito brasileiro;

CONSIDERANDO
que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

RESOLVE,
ad referendum do Conselho:

Art. 1º
Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

3002.10.37

Soroalbumina humana

240.780 frascos de 10 gramas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3002.10.37 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º
A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Monteiro