RESOLUÇÃO CAMEX Nº  94, de 27.12.2010
(DOU de 28.12.2010)

Prorroga, até 31/06/2012, a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre 2 (dois) bens de capital descritos nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE:
                   
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 13, de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.81.00

Ex 005 – Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do vapor de 167,9bar A a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico

Art. 2o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 62, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.81.00

Ex 006 – Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 365MW, pressão de entrada do vapor de 167,9barA a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085barA, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate a incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE