RESOLUÇÃO CAMEX N° 93, de 14.10.2014
(DOU de 15.10.2014)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a aprovação pelo GECEX, em sua 119ª Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleito brasileiro;
CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ainda persiste; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2833.11.10 |
Anidro |
425.000 toneladas |
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas no período supracitado.
Art. 2° A alíquota correspondente ao código 2833.11.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução n° 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1°.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS