RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, de 18.12.2012
(DOU de 19.12.2012)
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011; nº 26, de 25 de abril de 2012; e nº 71, de 28 de setembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....................................................................................................................:
I – Titular: Fabiano Maia Pereira
II – Suplente: Henrique Alves Santos” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho