TARIFA EXTERNA COMUM
LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, de 29.09.2016
(DOU de 30.09.2016)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para os códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM de que trata o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 58, de 23 de junho de 2016.
Art. 2º Revogar o inciso III e o parágrafo único do art. 1º e o inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 58/2016.
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Serra
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex