RESOLUÇÃO CAMEX N° 92, de 07.10.2014
(DOU de 08.10.2014)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Diretriz n° 36/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Prorrogar a partir de 14 de outubro de 2014 até 13 de abril de 2015, a redução da alíquota do imposto de importação de que trata o art. 5° da Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, referente ao código 5402.46.00 da NCM.

Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 120.600 (cento e vinte mil e seiscentas) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 5° da Resolução Camex n° 31, de 11 de abril de 2014.

Art. 2° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LEMOS BORGES