RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
(DOU de 18.11.2011)

 

Nega conhecimento ao pedido de reconsideração apresentado face à Resolução CAMEX nº 71, de 20 de setembro de 2011.

     

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

     

CONSIDERANDOo que consta do Processo nº 52002.000544/2011-16,

       

RESOLVE:

    

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela empresa SUDAMFOS S/A face à Resolução CAMEX nº 71, de 20 de setembro de 2011, publicada em 21 de setembro de 2011, por intempestivo, com base no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme o Parecer nº 0643-1.5.5/2011/RL/CONJUR/MDIC.

     

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho