RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, de 17.12.2012
(DOU de 19.12.2012)
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001 no código NCM 7607.19.90, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
7607.19.90 |
Outras |
20 |
Ex 001 Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98 %, em peso |
12 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL