RESOLUÇÃO CAMEX N° 87, de 26.09.2014
(DOU de 30.09.2014)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, incluir, a partir de 1° de outubro de 2014, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
2520.10.11 |
Em pedaços irregulares (pedras) |
20 |
6809.11.00 |
- - Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão |
25 |
Art. 2° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, as alíquotas correspondentes aos códigos 2520.10.11 e 6809.11.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", a partir de 1° de outubro de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho