RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, de 30.11.2012
(DOU de 03.12.2012)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3ºdo art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nºs 20/12, 21/12 e 22/12 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3002.10.39 |
Outros |
- |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX |
66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza. |
15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante |
650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 frascos de 1.000 unidades internacionais (UI) |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código NCM 3002.10.39, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL