RESOLUÇÃO CAMEX N° 84, de 18.09.2014
(DOU de 19.09.2014)
Altera o art. 1° da Resolução CAMEX n° 5, de 18 de fevereiro de 2014, em provimento ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n° 72/2014/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1° Conhecer e dar provimento ao pedido de retificação apresentado pela empresa TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda. em face da Resolução CAMEX n° 5, de 18 de fevereiro de 2014, publicada em 19 de fevereiro de 2014, por meio da alteração do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/kg) |
China |
Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd |
1,60 |
Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd |
1,20 |
|
Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd |
0,28 |
|
Tianjin Luming Rubber Manufacturing Limited China |
3,85 |
|
Jufeng (Tianjin) Tyres Co., Ltd |
1,43 |
|
Tianjin HongHong Rubber Products Co., Ltd |
1,43 |
|
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd |
1,43 |
|
Tianjin Huayuan Zhengxing Rubber Factory Co., Ltd |
1,43 |
|
Shandong Cascen Rubber Ind. Co. Ltd. |
1,43 |
|
Tianjin Jinzhao Welfare Rubber Production Factory |
1,43 |
|
Longheng International Limited |
1,43 |
|
Jiangsu Feichi Co. Ltd. |
1,43 |
|
Linyi Unique Tyre Co. Ltd. |
1,43 |
|
Suntek Industry Co. Ltd. |
1,43 |
|
Rei-Yeu International Co. Ltd. |
1,43 |
|
Zhejiang Yongkang Jinyuan Industry & Trade Co. Ltd. |
1,43 |
|
Exactitude International Co Ltd |
1,43 |
|
Yongkang Taiyangfan E-Bike Sci-Tech Co Ltd |
1,43 |
|
Kenda Rubber Co., Ltd |
1,43 |
|
Demais empresas |
3,85 |
|
Índia |
Govind Rubber Limited |
1,09 |
Ralson Limited |
2,16 |
|
Freedom Rubber Limited |
2,16 |
|
Demais empresas |
2,16 |
|
Vietnã |
Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd |
0,59 |
Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd |
2,80 |
|
Demais empresas |
2,80” |
(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
I - Do pleito
1. Em 31 de julho de 2014, a empresa TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda., solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução n° 5, de 2014, devido à incorreção do nome da empresa exportadora Jufeng International Limited.
II - Da decisão
2. Sobre a matéria, cabe destacar que a identificação das empresas produtoras/exportadoras foi feita por meio das estatísticas detalhadas das importações brasileiras, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, conforme consta do Parecer DECOM n° 28, de 21 de agosto de 2012. Assim, as denominações das empresas produtoras/exportadoras são declaradas pelos próprios importadores.
3. Considerando a manifestação da empresa TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda. e, em revisão às citadas estatísticas, foi verificado que constam as seguintes denominações: Jufeng Internacional Limited, conforme consta na Resolução CAMEX n° 5, de 2014; Jufeng (Tianjin) Tyres Co., Ltd, conforme alegado na manifestação; e, ainda, Jufeng (Tianjin) Tyres Company Limited. Dessa forma, não há oposição quanto à alteração do nome da exportadora em questão.