RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, de 03.10.2013
(DOU de 07.10.2013)
Nega provimento ao pedido de reconsideração face à Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 063/2013/CGSC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa YC INOX CO., LTD face à Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho