RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, de 08.12.2010
(DOU de 09.12.2010)

Altera a NCM e TEC de que trata o anexo I da Resolução CAMEX n.º 43, de 22 de dezembro de 2006; exclui o código NCM 8409.99.90 da Lista Brasileira de Exceção à TEC; e inclui dois Ex, compreendidos no código NCM 8529.90.20, na Lista Brasileira de Exceção de BIT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução no 47/10, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
 
RESOLVEad referendum do Conselho:
 
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2011.
 
Art. 2o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1o de janeiro de 2011.
 
Art. 3o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota 
do II (%)

8529.90.20

 

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (“backlight”) e tampas frontal e traseira – (“módulo LCD-TFT”)

0 BIT

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD – (“Painel LCDopen cell – célula aberta”)

0 BIT

 
Art. 4o No Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006:
 
I - a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”, a partir de 1o de janeiro de 2011;
 
II - a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “§”.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho


ANEXO I

ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

TEC%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC%

8409.99.90

 

Outras

 

16

8409.99.9
8409.99.91
8409.99.99

Outras
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm
Outras

 

2
16

8473.30.43

Placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

0BIT

8473.30.43

Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

0BIT