IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
REVOGAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, de 03.09.2020
(DOU de 04.09.2020)
Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 173ª reunião, realizada em 12 e 13 de agosto de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I - 39, de 1º de junho de 2011;
II - 41, de 14 de junho de 2011;
III - 43, de 21 de junho de 2011;
IV - 58, de 12 de agosto de 2011;
V - 59, de 29 de agosto de 2011;
VI - 67, de 21 de setembro de 2018;
VII - 75, de 15 de outubro de 2018;
VIII - 78, de 23 de outubro de 2018;
IX - 87, de 19 de novembro de 2018;
X - 91, de 5 de dezembro de 2018; e
XI - 105, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I - 390, de 6 de maio de 2019;
II - 421, de 22 de maio de 2019;
III - 468, de 27 de junho de 2019;
IV - 504, de 19 de julho de 2019; e
V - 12, de 29 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
Marcelo Pacheco Dos Guaranys
Presidente do Comitê-Executivode Gestão Substituto