RESOLUÇÃO CAMEX Nº 83, de 13.11.2012
(DOU de 16.11.2012)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:

 I - incluir o código NCM 4802.57.91, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

4802.57.91

Para impressão de papel-moeda

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Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código NCM 4802.57.91 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho