RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8473.30.99 |
Ex 001 - Módulos de armazenamento não volátil de dados, à base de semicondutores, com capacidade de armazenamento sem formatação igual ou superior a 32 gigabytes, capacidade de leitura seqüencial sustentada de até 250 megabytes por segundo, munido de conexão SATA, específica para placa-mãe de aparelhos de processamento de dados, denominado Disco de Estado Sólido (SSD) "Solid State Drive" |
8517.62.49 |
Ex 004 - Equipamentos roteadores digitais modulares BSR ("Broadband Service Routers") para a função BRAS ("Broadband Remote Access Server"), com capacidade de comutação total de no mínimo 40Gbps, com suporte a sessões de usuários através de protocolo PPPoE ("Point-to-Point Protocol over Ethernet") e PPPoA ("Point-to-Point Protocol over ATM"), suporte a protocolos para gerenciamento de usuários DHCP, "Radius" e COPS, e suporte a módulos de interface STM-1, STM-4 e STM-16 |
8517.62.49 |
Ex 005 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 640Gbps |
8528.51.10 |
Ex 001 - Monitores monocromáticos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno ("backlight sensor"), com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automático de luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de visão extensos a partir de 170º |
8528.51.20 |
Ex 002 - Monitores coloridos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em processador interno ("backlight sensor"), com ajuste individual das 6 cores (R,G,B e C,M,Y) em tom e saturação, com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), com calibração para até 20 perfis de cores para os diferentes suportes de impressão, com ângulos de visão externos a partir de 170º |
8528.51.20 |
Ex 003 - Monitores coloridos, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno ("backlight" sensor), com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automático de luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de visão extensos a partir de 170º, com seus acessórios (placas, "softwares", sensores e dispositivos de calibração) |
9030.82.10 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para teste de circuitos integrados, com freqüência de até 3,6GHz |
9032.89.89 |
Ex 001 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de mão dos veículos, dotados de armário elétrico independente para assegurar o funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora de bancadas de calibração |
9032.89.89 |
Ex 002 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de mão dos veículos que apresentam ajuste por parafuso posterior na alavanca, dotados de armário elétrico independente para assegurar o funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora de bancadas de calibração |
9032.89.89 |
Ex 003 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de serviço dos veículos, dotados de armário elétrico independente para assegurar o funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora e bancadas de calibração |
9032.89.89 |
Ex 004 - Dispositivos de regulagem e controle do pedal de embreagem de veículos, dotados de armário elétrico independente para assegurar o funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora, bancadas de calibração e apertadeira elétrica portátil de atuação eletromecânica |
Art. 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8525.50.29 |
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8528.49.21 |
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas |
8543.7099 |
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho